Contrato de Prestação de Serviços
Última atualização: 12 de julho de 2026. Aplica-se à contratação dos planos pagos Premium e Mentoria pelo candidato.
1. Partes e objeto
Este Contrato de Prestação de Serviços ("Contrato") é celebrado entre o candidato que contrata um plano pago ("Contratante") e a Impulse ("Contratada"), e regula a prestação, pela Contratada, dos serviços incluídos no plano escolhido no momento da contratação — atualmente, orientação profissional (mentoria), simulação de entrevista e/ou testes de competências, comportamentais e de personalidade, conforme descrito na página de planos.
2. Natureza do serviço
Os serviços contratados são de meio, não de resultado. A Impulse se compromete a empregar seus melhores esforços profissionais na prestação da mentoria e na disponibilização dos testes, mas não garante colocação profissional, aprovação em processos seletivos, ou qualquer resultado específico decorrente do uso da plataforma. A insatisfação do Contratante com o resultado de sua busca por emprego, isoladamente, não caracteriza vício ou defeito do serviço prestado.
3. Valores, vigência e forma de prestação
O valor, a vigência e as características de cada plano são informados ao Contratante na página de planos antes da contratação e no e-mail de confirmação de pagamento. A mentoria é agendada conforme disponibilidade do orientador e do Contratante, dentro da vigência do plano; os testes, quando incluídos, ficam disponíveis para realização na plataforma após liberação, conforme os Termos de Uso.
4. Pagamento
O pagamento é processado por meio de provedor de pagamentos terceirizado. A confirmação do pagamento ativa o plano contratado. Em caso de recusa, estorno ou contestação de pagamento (chargeback) não amparados pelas hipóteses de reembolso previstas neste Contrato, a Impulse pode suspender o acesso ao plano até a regularização.
5. Direito de arrependimento (Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor)
Por se tratar de contratação realizada fora do estabelecimento comercial (plataforma online), o Contratante tem direito de desistir da contratação no prazo de 7 (sete) dias corridos, contados da data da confirmação do pagamento, sem necessidade de justificativa, mediante solicitação pelos canais indicados na cláusula 8.
Caso o Contratante não tenha utilizado substancialmente o serviço dentro desse prazo — ou seja, não tenha realizado a sessão de mentoria nem concluído os testes contratados —, o reembolso será integral, incluindo eventuais taxas.
Caso o Contratante solicite e utilize a prestação do serviço antes do fim do prazo de 7 dias (por exemplo, realizando a sessão de mentoria ou concluindo um ou mais testes), o reembolso dentro do prazo de arrependimento será proporcional à parcela do serviço ainda não utilizada, respeitados os princípios da boa-fé e do equilíbrio contratual. A confirmação de agendamento da mentoria ou o início de um teste na plataforma são consideradas manifestações expressas do Contratante de que deseja iniciar a prestação do serviço antes do fim do prazo de arrependimento.
6. Cancelamento após o prazo de arrependimento
Encerrado o prazo do Art. 49 do CDC, o Contratante pode cancelar a renovação futura do plano a qualquer momento, sem multa, mas não há reembolso da vigência já paga, ressalvadas as hipóteses de vício na prestação do serviço tratadas na cláusula 7.
7. Vício na prestação do serviço (Art. 20 do CDC)
Caso a Impulse não entregue o serviço conforme contratado por causa a ela imputável — por exemplo, não realização da sessão de mentoria agendada por indisponibilidade do orientador, ou indisponibilidade da plataforma que impeça a realização dos testes dentro da vigência do plano —, o Contratante tem direito, à sua escolha, à reexecução do serviço sem custo adicional ou à restituição proporcional do valor pago referente à parcela não prestada.
8. Como solicitar cancelamento ou reembolso
As solicitações desta cláusula devem ser enviadas para contato@impulseconect.com.br, informando o e-mail cadastrado e o motivo do pedido. A Impulse confirma o recebimento em até 2 dias úteis e processa reembolsos elegíveis em até 10 dias úteis, pelo mesmo meio de pagamento utilizado na contratação.
9. Aceite eletrônico
Ao marcar a opção de concordância no momento da contratação de um plano pago, o Contratante declara ter lido e aceito este Contrato, o que é registrado pela Impulse com data, hora e identificação da sessão do Contratante para fins de comprovação.
10. Legislação aplicável e foro
Este Contrato é regido pela legislação brasileira, em especial o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018). Fica eleito o foro do domicílio do Contratante para dirimir eventuais controvérsias, conforme facultado pela legislação consumerista.